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O governo federal criou o crédito Pronampe, ou Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, para ajudar as micro e pequenas empresas que precisam de financiamento durante a crise econômica.
O programa, instituído pela nova Lei n. 13.999/2020, concede linhas de crédito de R$ 15,9 bilhões para que o empresário possa sustentar as atividades da empresa, incluindo o pagamento de obrigações societárias, aquisição de insumos e equipamentos e salários.
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Em tempos de dificuldades econômicas, é crucial ter fundos suficientes para manter as operações corporativas e evitar demissões.
Neste post, abordaremos as dúvidas mais frequentes sobre o funcionamento do Pronampe, quem pode se inscrever e quando o crédito começará a ser emitido.
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Vamos começar? Siga em frente!
Quais empresas podem solicitar crédito Pronampe?
O Pronampe estará disponível apenas para empresas que atendam aos seguintes critérios:
- Microempresas com faturamento anual máximo de R$ 360 mil;
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Vale lembrar que apenas micro e pequenas empresas fundadas em 2019 ou anos anteriores são elegíveis a esse incentivo.
Consequentemente, a iniciativa não atinge empresas que se estabeleceram em 2020.
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Entenda como o Pronamp funciona
O Pronampe funciona da seguinte forma:
- Em 2019, as micro e pequenas empresas poderão tomar emprestado até 30% de sua receita.
- O teto de crédito para microempresas será de R$ 108 mil, enquanto o máximo para pequenas empresas seria de R$ 1,4 milhão.
- Para empresas com menos de um ano de existência, o limite de empréstimo não excederá 50% do capital social ou 30% da média mensal de vendas desde o início das operações.
Condições de pagamento e juros
O prazo de amortização do empréstimo é de 36 meses, sendo a taxa de juros anual máxima aplicável ao valor do crédito a taxa Selic + 1,25% do valor emitido.
Obrigações das empresas lucrativas
Entre o período de inscrição e o 60º dia após o recebimento da última parcela, as empresas que recebem crédito do programa devem aderir a determinadas regulamentações. Entre os regulamentos:
Manter uma contagem de emprego igual ou superior à calculada em 19 de maio de 2020, data de vigência da Lei do Programa. As empresas que descumprirem essa diretriz terão o vencimento antecipado de seus empréstimos.
Para adquirir crédito, é necessária uma garantia pessoal no valor do empréstimo acordado acrescido de juros. Para empresas com menos de um ano de operação, a garantia deve ser de até 150% do valor do crédito mais juros.
Que tipo de empresas financeiras oferecem crédito?
Essas organizações financeiras estão autorizadas a conceder crédito a empresas:
- Bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia)
- Bancos estaduais
- Bancos privados
- Cooperativas de crédito financiadas por agências governamentais
- Bancos colaborativos
- Instituições fintech pertencentes ao Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Organizações que atendem ao interesse público
Quando será emitido o crédito Pronampe?
Segundo Guilherme Afif, conselheiro especial do Ministério da Economia, o crédito do Pronampe só seria emitido por bancos privados a partir de 15 de julho.
Devido à demora na disponibilização do crédito, o governo federal deve estender a duração do programa por mais 90 dias. Já, instituições públicas como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão tornando o recurso acessível.
A recomendação é ligar para a sua instituição bancária preferida e verificar se ela já está utilizando o Pronampe.
Como fazer a solicitação do crédito no Pronampe?
A Receita Federal fez cartas para empresas elegíveis ao crédito. Nesta carta, o empresário saberá o valor exato do crédito que ele é elegível para obter.
As empresas filiadas ao Simples Nacional receberão o relatório via DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Já as micro e pequenas empresas não cadastradas no Simples serão notificadas pela Caixa Postal do portal e-CAC.
Somente as organizações que declararam adequadamente sua receita de 2019 serão notificadas.
Utilizando o e-CAC
Todo negócio tem acesso ao sistema da Receita Federal, conhecido como e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte Eletrônico).
Para solicitar o crédito do Pronampe, siga estes passos:
- Utilize seu certificado digital para acessar o site da Receita.
- Recupere seu e-CAC.
- Na caixa de entrada, você encontrará um relatório indicando o valor máximo de crédito que você pode buscar e a emissão de um código hash ou código hash.
- Com essas informações em mãos, sua organização deve fornecer o código hash ao gerente do banco (através do DTE-SN ou e-CAC Caixa Postal) para que a instituição financeira possa confirmar que seu faturamento de 2019 está correto.
- Depois de analisar suas informações, o banco pode recusar ou aprovar seu crédito.
A Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, contém mais informações.