Como abrir atividade nas Finanças e emitir recibos verdes

Trabalhar por conta própria exige etapas legais claras. Este guia ensina a abrir atividade nas Finanças e a emitir recibos verdes. Pode-se fazer isso pelo Portal das Finanças ou presencialmente.

Este guia é para freelancers, trabalhadores independentes e outros que prestam serviços. Vamos explicar como começar, quais documentos são necessários e onde você pode realizar esses procedimentos.

Você deve declarar o início de atividade antes de começar a trabalhar. Ao abrir sua atividade, você poderá emitir vários tipos de documentos fiscais. Isso ajuda na organização e na comunicação com a Segurança Social e para fazer pedidos de reembolso.

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Por que abrir atividade nas Finanças ao trabalhar como independente

Ao abrir atividade nas Finanças, você legaliza seu trabalho autônomo. Isso é essencial para freelancers, profissionais liberais e artistas. Também vale para quem presta serviços de vez em quando ou tem seu próprio negócio.

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Registrar-se previne problemas legais e melhora sua relação com clientes. Assim, fica fácil emitir faturas e recibos pelo Portal das Finanças. Isso comprova seus ganhos de forma legal.

Atente-se ao prazo para iniciar atividade: a declaração deve ser feita até o dia que começar a trabalhar. Pode ser online ou presencial, dependendo do que você prefere.

A legalização traz benefícios importantes. Por exemplo, a Autoridade Tributária avisa a Segurança Social quando você começa. Então, você entra automaticamente no sistema de Trabalhadores Independentes.

Com isso, você ganha direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Também pode pedir devolução do IVA e do IRS, informando seu IBAN e o código BIC/SWIFT.

Estar legalizado abre portas para novos contratos e pagamentos oficiais. Emitir faturas corretas evita multas. E ainda mantém seus benefícios fiscais seguros.

Requisitos e documentos necessários para abrir atividade nas Finanças

Antes de começar no setor financeiro, é crucial preparar os documentos necessários. Isso inclui decidir sobre aspectos da sua atividade. Ter tudo organizado ajuda a preencher a declaração inicial e evita problemas depois.

Documentos de identificação e NIF

Use um documento válido para se identificar: Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte. Precisa do Número de Identificação Fiscal (NIF) para registrar sua atividade. Todos os documentos fiscais vão incluir seu NIF. Sem ele, não dá para completar o registro.

IBAN e BIC/SWIFT para reembolsos

Ao abrir a atividade, informe seu IBAN e o código BIC/SWIFT. Isso é para receber reembolsos de IVA ou IRS. O Portal das Finanças pede esses detalhes. Confira se sua conta bancária aceita transferências do exterior, se for o caso.

Definir CAE (Código de Atividade) e estimativa de volume de negócios

Escolha seu(s) CAE olhando a lista oficial para identificar sua atividade corretamente. A escolha afeta seus impostos e obrigações fiscais.

Calcule seu faturamento anual esperado até o final do primeiro ano. Isso define suas obrigações de IVA e IRS. Em 2024, a isenção de IVA vai até €14.500; em 2025, aumentará para €15.000. Verifique as leis atuais antes de entregar a declaração.

Quando é obrigatório recorrer a um contabilista certificado

Se precisar ou escolher a contabilidade organizada, um contabilista certificado deve fazer sua declaração inicial. Eles são responsáveis legalmente e asseguram a declaração correta de impostos.

Para o regime simplificado, não é sempre necessário ter um contabilista. Contudo, ele pode evitar erros e economizar tempo em casos mais complicados.

Como abrir atividade nas Finanças

Abrir atividade nas Finanças pode ser feito online ou presencialmente. A forma eletrônica é mais rápida e economiza papel. Prefira o atendimento presencial se gostar de falar com alguém ou tiver dúvidas específicas.

Abrir atividade online pelo Portal das Finanças: passos detalhados

Para começar sua atividade online, entre no Portal das Finanças usando seu usuário e senha. Caso não tenha, precisa solicitar um código de acesso antes. Procure por “Todos os serviços” e selecione a opção de atividade.

  • Escolha “Início de Atividade” e abra o formulário correspondente.
  • Informe os dados pedidos e siga os passos até ver o resumo.
  • Depois, valide e envie para finalizar seu registro.

Campos obrigatórios na declaração de início de atividade

Alguns campos são essenciais e não podem ser deixados em branco. Forneça o CAE da sua área de atuação. Declare também quando vai começar e quanto espera ganhar no ano no campo de IVA.

  • Informe se vai realizar atividades do Anexo E, dizendo “Não” se não for o caso.
  • Escolha como vai lidar com o IVA dedutível.
  • Adicione seu IBAN e BIC/SWIFT para receber reembolsos quando preciso.

Submeter a declaração e receber comprovativo

Depois de preencher tudo que é obrigatório, clique em “Validar” e confira o resumo. Então, pode enviar sua declaração.

A entrega pela internet é grátis. Após enviar, aguarde pelo comprovativo de início de atividade. Você pode receber por correio ou salvar em PDF no Portal. Ele prova que você se registrou.

Abrir atividade presencialmente: o que levar e custo

Para abrir atividade presencialmente, leve um documento de identificação válido, seu NIF e detalhes bancários (IBAN e BIC/SWIFT). Mostre o CAE e quanto espera faturar ao atendente das Finanças.

Ir pessoalmente pode ter um custo pequeno por documento. Preencher pela internet evita essa taxa e é mais rápido.

Como emitir recibos verdes

Se você trabalha por conta própria, precisa aprender a emitir recibos verdes. Este guia fala sobre os documentos necessários, como usar o Portal das Finanças e truques para economizar tempo.

O que são recibos verdes e tipos existentes

Recibos verdes são comprovantes de serviço eletrónicos. Existem três tipos: fatura, recibo e fatura-recibo. A fatura é para antes do pagamento. Usa-se o recibo quando o pagamento é posterior. A fatura-recibo é para pagamentos imediatos.

Passo a passo para emitir recibos verdes no Portal das Finanças

  • Entre no Portal das Finanças e vá em “Faturas e Recibos Verdes Eletrónicos”.
  • Escolha entre fatura, recibo ou fatura-recibo. Novamente, coloque a data do serviço.
  • Selecione o CAE certo e insira o NIF do cliente, se tiver mais de um.
  • A seguir, no espaço Produtos/Serviços, clique em “Adicionar”. Informe os detalhes do serviço.
  • Acrescente desconto se for o caso, escolha a taxa de IVA e mencione a retenção na fonte, se aplicável.
  • Por último, valide, emita o documento e faça download do PDF para guardar.

Configurar CAE, cliente, produtos/serviços e preencher IVA

Ajuste o seu CAE para estar certo com o fisco. Criando arquivos de cliente com um NIF e nome, você acelera as coisas. Isso também diminui os erros posteriores.

Tendo um catálogo de serviços ajuda no preenchimento rápido de detalhes como referência e preço. Lembre de indicar impostos especiais ou retenções para não esquecer.

Na hora de preencher o IVA, escolha a taxa certa ou marque “isento” se não aplicável. Uma boa configuração previne problemas com a Autoridade Tributária.

Novidades desde setembro de 2024 na área de emissão de faturas e recibos

A Autoridade Tributária atualizou a área de faturamento. Agora é mais fácil criar fichas de clientes e de serviços/produtos. Essas mudanças permitem emitir documentos mais rapidamente e com diversas taxas.

Desde 2024, gerir descontos e indicar impostos ficou mais simples. Usuários do Portal vão encontrar um sistema mais intuitivo, facilitando a emissão de recibos verdes.

Gestão prática: criar fichas de clientes e catálogo de produtos/serviços

Fazer fichas de clientes e um catálogo ajuda a trabalhar mais rápido. No Portal das Finanças, isso diminui erros e simplifica tarefas que se repetem.

Vantagens de fichas de clientes

  • Emissão fica mais rápida e evita digitar os mesmos dados sempre.
  • Permite encontrar clientes facilmente para usar suas informações de novo.
  • Diminui erros ao faturar e melhora o controle de clientes regulares.

Como criar e gerir produtos, serviços ou outros

  • Acesse a seção de “Faturas e recibos verdes” em “Emitir”.
  • Clique em “Adicionar” e preencha os campos necessários sobre o que está oferecendo.
  • Informe se precisa adicionar impostos especiais e guarde. Seu item vai para o catálogo.

Utilização de descontos, unidades de medida e impostos especiais

  • Quando adicionar produtos ou no ato de faturar, coloque descontos.
  • Escolha a unidade de medida, como mês ou hora, e determine quantidades.
  • Inclua informações sobre impostos especiais se necessário.

Manter tudo atualizado no Portal das Finanças facilita a vida. É crucial revisar preços e unidades frequentemente. Usar descontos e medidas certas evita erros e problemas com impostos.

Obrigações fiscais e contributivas ao emitir recibos verdes

Ao usar recibos verdes, é vital saber das obrigações fiscais. Sua escolha de enquadramento fiscal determina se você terá isenção de IVA ou se precisará cobrar este imposto. É importante manter registros detalhados para evitar penalidades.

Enquadramento do IVA e limites de isenção (valores de referência)

O quanto você fatura por ano decide seu enquadramento no IVA. Em 2024, se faturar até €14.500, você não paga IVA. Em 2025, esse valor sobe para €15.000. Não esqueça de verificar as leis antes de tomar uma decisão.

Caso não tenha direito à isenção de IVA, será preciso cobrá-lo. Você também terá que entregar declarações e fazer pagamentos do IVA. Guardar as faturas ajuda a controlar melhor suas finanças.

Retenção na fonte de IRS: quando aplicar

A retenção de IRS depende do serviço que você oferece e do seu rendimento. Se ganhar mais do que um certo valor, como €12.500 por ano, é obrigatório reter.

Você pode escolher pagar o imposto antecipado. Mas é bom ver as regras específicas antes.

Inscrição e comunicação com a Segurança Social

A Segurança Social sabe que você começou a trabalhar por meio da Autoridade Tributária. Seu cadastro no Regime dos Trabalhadores Independentes é automático.

Você é notificado sobre sua situação na Segurança Social. Mesmo se não precisar pagar agora, você já fica registrado. Isso pode trazer obrigações futuras.

Pagamentos, declarações periódicas e riscos de incumprimento

Você deve fazer declarações a cada três meses e pagar à Segurança Social. Também tem que declarar seu IRS uma vez por ano. Fazer tudo no prazo evita problemas.

Não cumprir com suas obrigações pode levar a multas e perda de benefícios fiscais. Manter seus documentos em ordem e ter cópias eletrônicas ajuda em auditorias e em defendê-lo em desacordos.

  • Registo rigoroso das faturas e recibos para facilitar pagamentos e declarações.
  • Confirmar anualmente os limites de isenção IVA e as regras de retenção na fonte IRS.
  • Responder prontamente às comunicações da Segurança Social trabalhadores independentes.

Conclusão

Abrir uma atividade nas Finanças é essencial para autônomos. Deve-se fazer antes de começar a trabalhar. Isso permite emitir recibos verdes eletrônicos e melhora a comunicação com a Segurança Social.

Para abrir atividade, você precisa do NIF e de um documento de identificação. Defina também o CAE e quanto espera ganhar. Depois, insira seus dados bancários no Portal das Finanças e declare o início de sua atividade. Use o Portal ou o app ATGo para os recibos verdes.

Verifique as regras de IVA e retenção na fonte vigentes. Caso precise, peça ajuda a um contabilista certificado. Não esqueça do seguro de acidentes de trabalho e pense em um seguro-saúde. Guarde todos os comprovantes e mantenha suas finanças organizadas. Assim, você evita multas. Inicie sua atividade no Portal das Finanças ou vá até um posto de atendimento. Isso garante que você emita recibos verdes do jeito certo, protegendo sua atividade e direitos.

Publicado em dezembro 23, 2025
Conteúdo criado com auxílio de Inteligência Artificial
Sobre o Autor

Amanda

Sou jornalista e redatora especializada em Finanças, Mercado Financeiro e Cartões de Crédito. Gosto de transformar assuntos complexos em conteúdos claros e fáceis de entender. Meu objetivo é ajudar pessoas a tomarem decisões mais seguras — sempre com informação de qualidade e as melhores práticas do mercado.