Este guia prático mostra, de forma fácil, como começar a trabalhar por conta própria em 2026. É para quem quer ser freelancer ou trabalhador independente em Portugal. E quer saber como lidar com as obrigações fiscais.
Vamos falar sobre o que é necessário fazer legalmente e que documentos são precisos. Entendam a diferença entre um ato isolado e começar uma atividade regular. Mostraremos como fazer tudo isso pela internet ou pessoalmente, para começar em 2026 e emitir recibos verdes corretamente.
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Também citamos conselhos diretos do Portal das Finanças e damos dicas úteis. Essas dicas cobrem assuntos como impostos, segurança social, e escolhas sobre o IVA. Continuem lendo para aprenderem de maneira simples. Assim, poderão tomar decisões acertadas logo no início.
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Como abrir atividade nas Finanças e emitir recibos verdes em 2026
Primeiro, veja se precisa abrir atividade. Isso influencia seus impostos, a segurança social, e a habilidade de emitir recibos verdes logo no começo.
Quem deve abrir atividade
Trabalhadores independentes ou freelancers têm de abrir atividade. Isso vale para profissionais liberais, prestadores de serviços e quem vende produtos. Quem tem emprego fixo mas faz bicos deve verificar se precisa se registrar.
Prazo para comunicar o início de atividade
Deve avisar as Finanças antes de iniciar o trabalho ou na data de início prevista. Pode fazer isso online pelo Portal das Finanças ou em um balcão de atendimento presencial.
Vantagens de abrir atividade antes do primeiro rendimento
Abrir atividade antes de começar a faturar traz benefícios. Ajuda a definir sua situação para efeitos de IVA e IRS e a estimar seu faturamento.
Permite também indicar uma conta bancária para receber reembolsos. Iniciar a atividade cedo evita problemas e facilita o registro na Segurança Social.
Assim, pode começar a emitir faturas desde o princípio.
Diferença entre ato isolado e início de atividade regular
O ato isolado serve para quem faz um trabalho específico sem precisar se registrar como empresa. Como vender algo pontualmente ou fazer um serviço único.
Já o início de atividade regular é para quem quer trabalhar de modo contínuo. Exige registro nas Finanças, declarações fiscais periódicas, contribuições para a Segurança Social e IVA, quando necessário.
Para atos isolados, pode precisar emitir uma fatura ou fatura-recibo pelo Portal das Finanças. E pagar IVA com o Modelo P2, se for o caso. Verifique as regras antes de faturar.
Passo a passo para abrir atividade nas Finanças em 2026
Este guia ensina a abrir sua atividade nas Finanças, seja online ou pessoalmente, em 2026. Ele ajuda a evitar erros e a fazer tudo certo desde o início.
Autenticação no Portal das Finanças: métodos aceites
- Você precisa de um acesso válido ao Portal das Finanças para começar online.
- Use o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital (CMD) ou seu NIF e senha.
- Sem estes, não conseguirá fazer a declaração de início de atividade pela internet.
Escolher o CAE adequado e como identificar a atividade
- Antes de tudo, verifique qual CAE descreve melhor o seu negócio ou serviço.
- É obrigatório informar o Código de Classificação de Atividades Económicas na declaração.
- Se não encontrar o CAE, pode procurar ou mudar isso no Portal, em Entregar > Declarações > Atividade.
Preenchimento da declaração de início de atividade online
- Vá a “Todos os Serviços” e selecione “Início de Atividade” para enviar sua declaração.
- Informe o CAE, a data de início esperada e o volume de negócios presumido.
- Marque “Não” se não trabalha em atividades do Anexo E e detalhe o “Tipo de Operação” em relação ao IVA.
- Adicione IBAN e BIC/SWIFT para reembolso de IVA e IRS. Depois, valide, confirme e envie.
Opção presencial: o que levar e o processo no serviço de Finanças
- Para o atendimento presencial, leve um documento válido (Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e o NIF.
- Informe os detalhes requeridos pelo funcionário para iniciar a atividade no sistema.
- Antes de finalizar, tire dúvidas sobre o CAE e IVA com o atendente.
Confirmação e documentos comprovativos recebidos
- Online, o Portal gera comprovativos eletrónicos. Guarde-os em PDF ou imprima.
- No atendimento presencial, receberá um comprovativo em papel do início de atividade.
- Mantenha esses documentos seguros para uso na segurança social, bancos e com clientes.
O que precisa para abrir atividade e custos associados
Antes de começar nas Finanças, verifique os documentos necessários. Isso previne atrasos e simplifica a declaração de início.
Documentos obrigatórios
Leve um documento de identificação consigo. Pode ser o Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte. Tenha o NIF pronto para questões fiscais.
Para reembolsos, informe o IBAN e o BIC/SWIFT do seu banco.
Informações a indicar no formulário
Escolha o CAE da sua atividade e a data de início. No campo do IVA, escreva o faturamento estimado.
Diga se pode deduzir IVA. Responda sobre o Anexo E. Coloque “Não” para resíduos ou sucatas não recicláveis.
Para reembolsos, registre o IBAN. Adicione o BIC/SWIFT quando necessário para assegurar os pagamentos.
Preços e taxas
Declarar início de atividade online é grátis. Mas presencialmente custa 0,35€, uma taxa dos serviços das Finanças.
Normalmente, não há outros custos das Finanças ao abrir atividade. Contudo, serviços bancários ou de contabilidade podem ter custos extras.
Recomendações para a conta bancária e dados para reembolsos
Escolha uma conta com IBAN português para reembolsos rápidos. Use sempre o IBAN correto e mantenha a documentação atualizada.
Considere contas de bancos reconhecidos, como Millennium bcp ou Banco Santander Portugal, especialmente se precisar de softwares de faturamento. Confira possíveis taxas bancárias.
- Verifique documentos antes de submeter para evitar pedidos de correcção.
- Calcule o volume de negócios estimado com base em previsões realistas.
- Guarde comprovativos do IBAN e das comunicações com o banco.
Emissão de recibos verdes no Portal das Finanças: novidades e interface 2026
Desde o final de 2024, o sistema para emitir Faturas e Recibos recebeu melhorias significativas. Agora, em 2026, estas atualizações fazem o processo ser mais rápido e fácil. O sistema ficou mais automatizado e melhor integrado.
Principais alterações implementadas desde 2024 e impacto em 2026
O menu principal de Faturas e Recibos foi redesenhado para facilitar a navegação. Agora, o Portal das Finanças tem botões fáceis de usar: Emitir, Obter sem preenchimento e Consultar.
Agora os dados que usamos muito são preenchidos automaticamente. Isso torna tudo mais rápido e diminui os erros.
Criação de fichas de clientes e catálogo de produtos/serviços
Podemos criar fichas de clientes para guardar as suas informações. Ao usar o NIF, a morada e dados fiscais são preenchidos sozinhos.
O catálogo de produtos e serviços ajuda a manter tudo organizado. Guarda descrições, preços e taxas de IVA. Isso ajuda a emitir documentos em série e mantê-los consistentes.
Múltiplas linhas nas faturas e indicação de Imposto do Selo
Adicionar várias linhas em uma fatura ficou fácil. Isso é ótimo para quem vende produtos e serviços juntos.
Agora temos um campo para indicar o Imposto do Selo quando necessário. Isso ajuda a seguir as regras fiscais corretamente.
Fluxo simplificado: do preenchimento à emissão do documento
- Menu Emitir com opções claras: Emitir, Obter sem preenchimento, Consultar.
- Agora é possível mostrar meios de pagamento na fatura-recibo.
- O botão Emitir faz tudo: confirma, cria o documento e guarda uma cópia.
- Emissão de recibo a partir de faturas já feitas, com PDF e exportação para planilhas.
Com essas atualizações no Portal das Finanças e os novos recursos para recibos verdes, tudo ficou mais prático. Clientes e produtos agora são mais fáceis de gerir, tornando a emissão dos documentos mais rápida e uniforme.
Como emitir um recibo verde passo a passo
Emitir um recibo verde é simples se seguir os passos certos. Primeiro, entre no Portal das Finanças usando o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou o seu NIF e senha. Depois, vá até “Faturas e recibos” no menu ou busque por “recibo verde” para começar.
- Inicie sessão e vá a Faturas e Recibos.
- Selecione Emitir para iniciar novo documento.
- Escolha entre emitir fatura, fatura-recibo ou só recibo conforme a situação.
Diferença entre fatura, fatura-recibo e recibo-fatura
- Fatura: documento emitido quando o pagamento ainda não ocorreu.
- Fatura-recibo: fatura emitida e pagamento recebido no mesmo momento; serve para formalizar e registar o recebimento.
- Recibo-fatura (recibo): atesta o recebimento relativo a uma fatura já emitida.
Preenchimento dos dados do adquirente e uso do catálogo de clientes
- Insira o NIF do cliente; os campos de nome e morada preenchem-se automaticamente.
- Se o cliente não existir no catálogo, registe NIF, nome e morada manualmente.
- Procure clientes já guardados no catálogo para poupar tempo e evitar erros.
Inserir produtos/serviços, descrição, preço unitário e taxa de IVA
- No quadro “Produtos, Serviços ou Outros” clique em Adicionar.
- Escolha o Tipo (Produto, Serviço, Outros) e escreva a descrição clara do serviço ou bem.
- Indique quantidade e preço unitário sem IVA; selecione a taxa de IVA ou motivo de isenção.
- Use o campo Tipo de Ref e Referência para EAN ou código interno se necessário.
Como registar retenção na fonte de IRS no momento da emissão do recibo
- Ao emitir uma fatura-recibo com NIF do adquirente, surge o quadro IRS para registar retenção na fonte.
- Retenção só se aplica no momento do pagamento; ao formalizar o recebimento indique a taxa aplicável.
- Desde 1 de janeiro de 2025 a taxa por defeito reduziu para 23%, mas o trabalhador independente pode optar pela taxa inicial de 25% se assim desejar.
Emitir recibo após pagamento de fatura e gerar PDF para arquivo
- Para emitir recibo de uma fatura paga, vá a Emitir Recibo ou pesquise a fatura e selecione Emitir recibo.
- Preencha o quadro IRS se aplicável e confirme Emitir.
- Escolha Imprimir ou gerar PDF para guardar; gerar PDF recibo cria o ficheiro para arquivo e prova eletrónica.
- A prova fica disponível na área reservada do cliente se este estiver indicado no documento.
Obrigações fiscais e contribuições após abrir atividade
Abrir a sua atividade significa ter responsabilidades fiscais e contribuições logo no primeiro recibo. É importante conhecer os prazos, as opções de IRS e as regras sobre retenção. Isso ajuda a evitar multas e a gerir melhor o seu dinheiro. Não se esqueça de acompanhar o que a Segurança Social e as Finanças pedem, para manter tudo certo.
Inscrição e obrigações na Segurança Social.
Se trabalha por conta própria, precisa inscrever-se na Segurança Social. As declarações de quanto ganha são feitas a cada três meses. A partir delas, calcula-se quanto deve contribuir. A sua contribuição vem de 70% dos seus recebimentos, aplicando-se a taxa atual.
Prazos trimestrais para entrega.
- 1.º trimestre (jan–mar): entrega em abril.
- 2.º trimestre (abr–jun): entrega em julho.
- 3.º trimestre (jul–set): entrega em outubro.
- 4.º trimestre (out–dez): entrega em janeiro.
Regime de IRS e entrega anual.
Quando se fala de trabalhar por conta própria, os ganhos entram na declaração de IRS que se faz todo ano. Você pode escolher entre o regime simplificado ou a contabilidade organizada. Essa escolha depende de quanto espera gastar e de questões fiscais. A entrega da declaração segue um calendário definido pela Autoridade Tributária.
Regras de retenção na fonte e opções.
Desde 2025, as regras para retenção na fonte mudaram. Agora, existe uma taxa reduzida, além da opção da taxa antiga. Se o cliente faz contabilidade organizada e o serviço é tributado, deve aplicar a retenção. Você escolhe a taxa, seguindo as regras do Portal das Finanças.
Quando é necessária contabilidade organizada.
Se ganhar mais de 200 000€ por ano, tem de fazer contabilidade organizada. Se ganhar menos, pode optar pelo regime simplificado, a menos que prefira o outro. A contabilidade organizada obriga a seguir regras certas de contabilidade e de documentação, conforme o Código do IRS.
Enquadramento dos prazos de IVA e pagamentos por conta.
Se pagar IVA, precisa entregar declarações periódicas dentro dos prazos. Esses prazos podem ser mensais ou trimestrais, dependendo do regime. O IRS pode pedir pagamentos antecipados, seguindo suas regras. Ter um calendário com esses prazos ajuda a evitar multas e juros.
Resumo prático para seguir.
- Guarde os recibos para calcular suas contribuições e retenções.
- Confira a cada três meses os prazos e entregue as declarações à Segurança Social.
- Escolha antes da entrega anual o regime de IRS que for melhor para si.
- Se seus ganhos se aproximam do limite, fale com um contabilista.
Conclusão
Este resumo é um guia para começar como trabalhador independente em Portugal até 2026. Autentique-se no Portal das Finanças usando Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha. Escolha o CAE certo e informe o volume de negócios esperado. Também é preciso indicar o enquadramento de IVA e inserir o IBAN/BIC para reembolsos. Depois, pode enviar a declaração de início de atividade online.
Para fazer recibos verdes, vá à secção Faturas e Recibos no Portal. Crie fichas de clientes e produtos, isso ajuda a poupar tempo. Quando fizer um recibo, adicione descrições, aplique a taxa de IVA necessária, e registre a retenção na fonte, se houver. Lembre-se de guardar o PDF dos documentos para cumprir com as obrigações.
Não se esqueça de se registrar na Segurança Social e fazer as declarações a cada três meses. Se tiver que pagar IVA, entregue as declarações periódicas e faça os pagamentos por conta. Caso ganhe mais que 200 000€ por ano, terá que mudar para uma contabilidade organizada.
Por fim, como freelancer em Portugal, comece a atividade antes de ganhar o primeiro rendimento. Mantenha o cadastro de clientes e produtos sempre atualizado. Verifique com frequência o Portal das Finanças e a Segurança Social para ficar por dentro de prazos e novidades. Este resumo é seu guia prático para seguir com confiança.
Conteúdo criado com auxílio de Inteligência Artificial